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AUXÍLIO SAÚDE

CNMP suspende auxílio saúde criado pelo MPMT para procuradores, promotores e servidores


Por Vinicius Mendes | Olhar Jurídico

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Foto: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o ato do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, que aprovou a ajuda de custos para despesas com saúde a servidores e membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Para os servidores o auxílio seria de R$ 500 e para membros do MP seria de R$ 1 mil.


O ato do procurador-geral foi alvo de muitas críticas, principalmente em decorrência do período de crise que o país passa por causa da Covid-19. A assessoria do Ministério Público de Mato Grosso confirmou que houve a suspensão do ato. O caso deve ser analisado pelo plenário do CNMP ainda este mês.


Publicado no Diário Oficial do MPMT de terça-feira (5), a medida estabelece que farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde todos os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos, do quadro de pessoal do MPMT.


Segundo a publicação, o benefício tem caráter indenizatório e destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, com as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O auxílio seria concedido a quem formalizasse a inscrição, declarasse que não recebe outra forma de benefício dessa natureza e apresentasse comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.


O benefício, que seria de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores, não teria natureza salarial, nem se incorporaria à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina, não se configuraria como rendimento tributável e nem constituiria base para incidência de contribuição previdenciária, não poderia ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento e não integraria a base de cálculo para margem consignável.


Outro lado

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO SOBRE DECISÃO DO CNMP EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO SAÚDE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso respeita a decisão em caráter liminar do Eminente Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, e aguardará o julgamento do mérito da ação, ciente de que agiu dentro da legalidade e levando em conta o princípio da equidade de direitos entre os servidores públicos do país.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Departamento de Comunicação
08/05/2020

 


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